Casos de conduta ética

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Queremos informar a todos os nossos alunos credenciados (que possuem carteirinha de credenciamento), a importância do compromisso com a conduta ética. Com base em nossa página inicial do nosso código :

I O Terapeuta (IBRATH) baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II O Terapeuta (IBRATH) trabalhará visando promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer, discriminação seja ela qual for, exploração, violência, crueldade e opressão.
III O Terapeuta (IBRATH) atuará com responsabilidade social, social e cultural.
IV O Terapeuta (IBRATH) atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento das terapias complementares a saúde, como campo científico de conhecimento e de prática.
V O Terapeuta (IBRATH) contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento das terapias complementares a saúde, aos serviços e aos padrões éticos e profissionais.
VI O Terapeuta (IBRATH) zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que as terapias alternativas estejam sendo aviltadas.
VII O Terapeuta (IBRATH) considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

E são absolutamente proibidas as seguintes condutas com base em nosso art 2. :

Art. 2o Ao Terapeuta (IBRATH) é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas da terapia complementar como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício irregular de atividades da profissão de terapeuta complementar (IBRATH) ou de qualquer outra atividade profissional;
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por algum Terapeuta (IBRATH) na prestação de serviços profissionais;
f) Prestar serviços ou vincular o título de Terapeuta (IBRATH) a serviços de atendimento psicológico ou demais áreas fora do âmbito da terapia complementar;
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas de terapia complementar a saúde, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços; 

j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista, o profissional de terapia complementar não tem alçada para estes fins específicos;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços de terapias complementares em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

Asseguramos que as medidas serão tomadas, de forma administrativa, por meio de comunicados oficiais a cada um dos alunos credenciados que descumprirem tais itens acima do código de ética com pena de perder o seu credenciamento administrativo.

 

João Barros

João Barros

João Barros - empresário/escritor - professor com formação em filosofia/pedagogia, teologia/psicanálise (...) atualmente, diretor pedagógico na empresa SELO BE IBRATH - com foco na supervisão e qualificação dos produtos pedagógicos e cursos livres em saúde, qualidade de vida e bem-estar. Quanto às crenças e valores, vale a máxima: o caráter do profissional em saúde - isto é - dos psicanalistas/terapeutas - determina sua missão. "Mens sana in corpore sano".

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